Como uma Igreja Independente se filia a CBN-RJ

Como uma Igreja independente se filia à CBNRJ? – Elaborado a partir do Manual da Convenção Batista Nacional – Parte III  Os Elementos Fundamentais da Nossa Pragmática (pp. 36-37).

I – COMO SE ORGANIZA UMA IGREJA BATISTA NACIONAL?

Primeira Fase: A Igreja Decide se Filiar

1) Antes de decidir se unir a CBN-RJ, uma igreja deve consultar os estatutos e regimentos internos da própria CBN-RJ e da CBN para verificar se preenche as condições mínimas por eles estabelecidas para ser uma igreja batista nacional.  Os mesmos estão disponíveis nos portais de ambas as instituições na internet, bem como no escritório da CBN-RJ para cópia. 

2) A Igreja deverá então aprovar, através de assembléia livre e democrática de seus membros, um requerimento de filiação à CBN.  O mesmo deve ser encaminhado à CBN-RJ, impresso em papel timbrado da igreja e com a assinatura do pastor presidente.  É necessário que, em anexo ao requerimento, siga um relatório no qual constem às seguintes informações sobre a igreja solicitante:

a) nome;

b) endereço;

b) telefone de contato e endereço eletrônico da igreja e de seu pastor presidente;

c) um breve histórico da igreja,

d) uma descrição de sua situação atual, inclusive patrimonial;

e) cópias registradas do Estatuto,

f) cópias registradas do regimento interno

g) cópias registradas da ata de eleição da atual diretoria;

h) cópia do cartão de CNPJ;

i) rol de membros.  

Caso o Pastor Presidente da igreja solicitante ainda não seja filiado à ORMIBAN-RJ, é indispensável que seu pedido de inscrição à ela seja recebido e protocolado na ORMIBAN-RJ antes do processo da igreja.

Ambos os processos, da igreja e do pastor, correrão paralelamente.  A CBN-RJ dará andamento normal ao arrolamento da igreja, partindo do princípio que o seu pastor será recebido pela ORMIBAN-RJ.  Caso o processo do referido pastor revele um impedimento definitivo ao seu recebimento pela ORMIBAN-RJ, a igreja terá de escolher entre manter seu pastor e se desligar da CBN-RJ ou permanecer na CBN-RJ e substituir seu Pastor-Presidente.

Segunda Fase: A CBN-RJ Averigua o Pedido e dá Encaminhamento

3) Este pedido de filiação da igreja deve ser entregue na sede da CBN-RJ, que deverá abrir um processo numerado, chamado de “Processo de Filiação de Igreja Número …”. A CBN-RJ também deve protocolar o recebimento do pedido, informando a data do recebimento e o número do processo. A partir de então, todos os relatórios, justificativas, pareceres e recursos relativos a esse processo devem ser realizados por escrito, datados, assinados e anexados ao mesmo.

4) De posse do requerimento e do relatório, a diretoria da CBN-RJ, através do seu secretário executivo visitará a igreja solicitante para prestar seu apoio, orientar sobre as responsabilidades de uma igreja batista nacional junto a CBN, e colher mais informações, certificando-se da condição de autonomia da novel igreja.Ele deve prestar um relatório de visita até trinta dias corridos após a entrada do pedido, caso, os representantes da mesma tenham condições de recebê-lo em horário comercial, ou noventa dias corridos, caso possam recebê-lo apenas à noite e nos finais de semana.  Se esses prazos não forem cumpridos, o secretário executivo deve explicar à igreja e à diretoria da CBN-RJ quais foram os impedimentos, como os mesmos podem ser removidos e estabelecer um novo prazo.  

5) O relatório de visita ou a justificava pela sua não realização devem ser encaminhados à diretoria da CBN-RJ para apreciação em sua reunião subseqüente. Se o parecer da diretoria for favorável à organização, ela deverá encaminhar imediatamente o processo para associação a qual a igreja, se filiada, deverá pertencer, para que a referida associação nomeie a comissão examinadora. 

Caso a esta associação não esteja ativa ou não tenha realizado eleição para o biênio corrente, a diretoria da CBN-RJ poderá encaminhar o processo à outra associação próxima, a seu critério.

Caso a diretoria da CBN-RJ tenha emitido um parecer contrário à filiação da igreja por não encontrar nela as condições mínimas para se tornar uma igreja batista nacional, este deve ser prontamente encaminhado à igreja solicitante, expondo quais são os impedimentos.

Terceira Fase: A Associação Nomeia a Comissão de Exame

6) A associação deve apreciar o pedido e nomear a comissão examinadora na primeira reunião subseqüente ao recebimento do processo.  Esta comissão deve ser constituída por, no mínimo, três pastores membros da própria associação, mais o presidente da associação e o secretário executivo da CBN-RJ ou, no seu impedimento, um membro da diretoria da CBN-RJ. A comissão examinadora deve se reunir e desenvolver o seu trabalho na sede da própria igreja até sessenta dias corridos após sua nomeação.

Caso a associação a qual a igreja solicitante deverá pertencer não tenha reunião marcada nos próximos trinta dias corridos ao recebimento do processo pela mesma, nem possa marcar uma reunião neste prazo, seu presidente deve nomear, ele mesmo, a comissão.

7) A comissão Examinadora fará a sindicância da Igreja solicitante, verificando os seguintes itens: 

a) Exame de toda a documentação da igreja (estatuto, C.N.P.J., atas de eleição de diretoria, rol de membros, etc.);

b) levantamento da origem da igreja (como foi organizada, quem organizou, ata de organização, etc.);

c) levantamento das condições financeiras da igreja, verificando se a mesma está em dia com seus compromissos, obrigações financeiras, contábeis (verificar se a igreja tem contador e se a sua contabilidade está em dia);

d) declaração de imposto de renda pessoa jurídica, etc.;

e) exame local, no templo, para verificação de condições mínimas de culto e reuniões;

f) a comissão examinadora também ouvirá os membros e os orientará quanto aos direitos e deveres de uma igreja batista nacional;

g) Apresentará o Pacto das igrejas, a Profissão de Fé e demais documentos da CBN, tais como estatuto, regimento interno e o presente manual, principalmente nas questões referentes às igrejas locais, prestando-lhes todos os esclarecimentos necessários.

8) A comissão examinadora apresentará relatório à igreja solicitante e à associação, recomendando ou não o recebimento da igreja.  Se a comissão vier a encontrar qualquer irregularidade ao longo dessa avaliação, o pastor da igreja requerente deverá ser imediatamente contatado a fim de apresentar as suas explicações ou justificativas. Caso essas justificativas não sejam satisfatórias o processo de admissão deverá ser suspenso.

Se a comissão não vier a encontrar nenhuma irregularidade durante a avaliação, remeterá relatório à associação, dando parecer favorável ao recebimento da igreja junto à mesma e, consequentemente, à CBN-RJ.

Quarta Fase: A Filiação da Igreja

9) Após votação favorável da assembléia da Associação, será marcada uma solenidade, na qual se processarão oficialmente o recebimento e o arrolamento da referida igreja no rol membros da Associação.  O secretário da igreja ingressante deverá lavrar uma ata dessa solenidade, que deverá ser incluída no livro de atas da igreja ingressante. Esta ata deverá incluir o compromisso da Igreja Ingressante de cumprir os estatutos e regimentos da CBN, da CBN-RJ e da Associação, inclusive o de cooperar financeiramente com o plano cooperativo.

10) Uma cópia dessa ata deverá ser enviada à Associação, para ser incluída no processo de filiação da igreja. Tendo recebido a cópia da referida Ata, a associação emitirá uma carta declarando a igreja oficialmente filiada.  Uma cópia desta carta será entregue a igreja recém filiada e outra será anexada ao processo.

11) Concluído o processo, a associação deverá remetê-lo ao escritório da CBN-RJ, podendo fazer uma cópia para seus arquivos.

12) Tendo recebido o processo, a CBN-RJ deverá transformar sua pasta em arquivo da referida igreja e remeter uma cópia de todos os documentos ao escritório da CBN em  Brasília.

A igreja solicitante poderá recorrer de qualquer decisão negativa por parte da diretoria da CBN-RJ ou da associação, em primeira instância junto ao CORPLEX da CBN-RJ, ou em segunda instância junto à assembléia da CBN-RJ.  Para tal, deverá encaminhar sua decisão de fazê-lo por escrito ao órgão em questão.  Este recurso deve ser anexado ao processo e apreciado na primeira reunião do CORPLEX da CBN-RJ ou Assembléia da CBN-RJ subsequente ao seu recebimento.