Como se organiza uma Missão em Igreja? – Elaborado a partir do Manual da Convenção Batista Nacional – Parte III Os Elementos Fundamentais da Nossa Pragmática (pp. 36-37).
I – COMO SE ORGANIZA UMA IGREJA BATISTA NACIONAL?
Primeira Fase: A Decisão da Igreja
1) Quando uma missão entender que preenche as condições mínimas estabelecidas pelo Regimento Interno da CBN para ser uma igreja batista nacional, ela deverá formalizar o pedido à sua sede, que tomará as providências para sua emancipação.
É, porém, de senso comum, que a auto-suficiência ministerial e material sejam confirmadas, para que se possa preservar o princípio de autonomia da igreja local. Ou seja, a novel igreja deve ser dirigida por um pastor ou ter um pastor em condições de assumi-la quando de sua organização. Também deve ser capaz de cobrir todas as suas despesas, inclusive a remuneração digna de seu pastor e o plano cooperativo.
2) A Igreja Organizadora decidirá sobre a aceitação do pedido de sua missão e deliberará, no mesmo ato, encaminhar à CBN-RJ, requerimento, impresso em papel timbrado da igreja e com a assinatura do pastor presidente, solicitando a convocação e constituição do Concílio Organizador. É necessário que, anexo ao requerimento, siga um relatório no qual constem às seguintes informações sobre a missão:
a) Nome, endereço, telefone de contato da missão;
b) Nome do pastor filiado à ORMIBAN que deverá assumir a novel igreja (se este ainda for aspirante, a igreja só poderá ser organizada depois de sua ordenação);
c) um breve histórico da missão e,
d) uma descrição de sua situação atual, inclusive patrimonial.
Caso haja algum impedimento contra a igreja organizadora junto à CBN-RJ, a mesma deve comunicá-lo por escrito à igreja organizadora. Então, o processo ficará suspenso até que o impedimento seja removido.
Segunda Fase: A CBN-RJ Averigua o Pedido e dá Encaminhamento
3) Este pedido deve ser entregue na sede da CBN-RJ, que deverá abrir um processo numerado, chamado de “Processo de Organização de Igreja Número …”. A CBN-RJ também deve protocolar o recebimento do pedido, informando a data do recebimento e o número do processo. A partir de então, todos os relatórios, justificativas, pareceres e recursos relativos a esse processo devem ser realizados por escrito, datados, assinados e anexados ao mesmo.
4) De posse do requerimento e do relatório, a diretoria da CBN-RJ, através do seu secretário executivo visitará a missão para prestar seu apoio, orientar sobre as responsabilidades de uma igreja batista nacional junto a CBN, e colher mais informações, certificando-se da condição de autonomia da novel igreja.
Ele deve prestar um relatório de visita até trinta dias corridos após a entrada do pedido, caso os representantes da mesma tenham condições de recebê-lo em horário comercial, ou noventa dias corridos, caso possam recebê-lo apenas à noite e nos finais de semana. Se esses prazos não forem cumpridos, o secretário executivo deve explicar à igreja organizadora e à diretoria da CBN-RJ quais foram os impedimentos, como os mesmos podem ser removidos e estabelecer um novo prazo.
5) O relatório de visita ou a justificava pela sua não realização devem ser encaminhados à diretoria da CBN-RJ para apreciação em sua reunião subseqüente. Se o parecer da diretoria for favorável à organização, ela deverá encaminhar imediatamente o processo para associação à qual a igreja organizadora pertencer, para que a referida associação nomeie o concílio examinador.
Caso a diretoria da CBN-RJ tenha emitido um parecer contrário à organização da missão, quer seja por não encontrar nela as condições mínimas para se tornar uma igreja, quer seja por haver impedimento contra a igreja organizadora, este deve ser prontamente encaminhado à Igreja Organizadora.
Terceira Fase: A Associação Nomeia a Comissão de Exame
6) A Associação deve apreciar o pedido e nomear o Concílio na primeira reunião subseqüente ao recebimento do processo. Este Concílio deve ser constituído por no mínimo três pastores membros da própria associação, mais o pastor da igreja organizadora e o secretário executivo da CBN-RJ ou, no seu impedimento, um membro da diretoria da CBN-RJ. O Concílio Examinador deve se reunir e desenvolver o seu trabalho na sede da própria missão.
Caso haja algum impedimento contra a igreja organizadora junto à associação, a mesma deve comunicá-lo por escrito à igreja organizadora. Então, o processo ficará sobre a mesa até que o impedimento seja removido.
Caso a associação a qual a igreja organizadora pertencer não tenha reunião marcada nos próximos trinta dias corridos ao recebimento do processo, nem possa marcar uma reunião neste prazo, o presidente da referida associação deve nomear, ele mesmo, o concílio.
Caso esta associação não esteja ativa ou não tenha realizado eleição para o biênio corrente, a diretoria da CBN-RJ poderá encaminhar o processo a outra associação próxima, a seu critério.
7) O Concílio Examinador:
a) ouvirá os membros e os orientará quanto aos direitos e deveres de uma igreja batista nacional;
b) apresentará o Pacto das igrejas, a Profissão de Fé e demais documentos da CBN, tais como estatuto, regimento interno e o presente manual, principalmente nas questões referentes às igrejas locais, prestando-lhes todos os esclarecimentos necessários;
O Concílio deverá apreciar também:
c) a proposta ministerial da novel igreja;
d) a escolha do nome do pastor;
e) o anteprojeto do estatuto a ser adotado, sugerindo as alterações que julgar necessárias e,
f) a organização da tesouraria e da secretaria da missão.
8) O Concílio Examinador apresentará relatório à igreja sede e à associação da qual a igreja organizadora fizer parte, recomendando ou não a organização da novel igreja. Em caso afirmativo, caberá à igreja sede, em acordo com a missão e a associação, agendar a data para o culto solene de Organização em igreja.
Quarta Fase: A Organização da Novel Igreja
9) O Culto Solene de organização da Novel Igreja terá seu programa definido pela missão e pela igreja sede. Após o período devocional e da apresentação dos convidados e representantes da CBN e ORMIBAN, presidido pelo pastor da sede, o ato organizatório será procedido como segue:
– Abertura da Sessão Solene de Organização da Igreja;
– Pedido de transferência por carta dos membros da sede que integrarem a membresia da novel igreja;
– Recepção de membros em outra situação que desejarem se ligar à novel igreja (nome completo e C.P.F.);
– Aprovação (simbólica) do estatuto (já elaborado e discutido anteriormente);
– Formalização da eleição do pastor e da diretoria da novel igreja;
– Leitura do Pacto das Igrejas e declaração subscrevendo a profissão de fé das Igrejas Batistas Nacionais;
– Oração organizatória da novel igreja;
– Oração de posse do pastor e da diretoria;
– Apresentação do Orador e entrega da mensagem;
– Encerramento da Sessão Solene de Organização da Igreja.
10) A Igreja sede deverá determinar que o seu Secretário lavre a Ata da Solenidade de Organização de sua Missão em igreja a qual constará, inclusive, do livro de Atas da Igreja. Igualmente a ata será registrada no livro da novel igreja como Ata de Fundação, e uma cópia dessa ata deverá ser enviada à Associação, para ser anexada ao processo.
Quinta Fase: O Arrolamento da Igreja da CBN-RJ
11) Após sua organização, a novel igreja deverá:
>a) registrar sua ata de fundação e estatuto e apresentar cópia dos mesmos à CBN-RJ;
b) requerer, junto ao órgão da Receita Federal de sua jurisdição, a inscrição da igreja no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e,
c) apresentar cópia do número de registro à associação.
Somente após a apresentação desses documentos é que a igreja estará oficialmente arrolada no rol de membros da CBN-RJ. Tendo recebido as cópias dos documentos supracitados, a associação emitirá uma carta declarando a igreja oficialmente filiada. Uma cópia desta carta será entregue a igreja recém filiada e outra será anexada ao processo.
12) Uma vez efetivado o arrolamento da novel igreja, a associação deverá remeter o processo à CBN-RJ, podendo conservar uma cópia do mesmo para si.
13) Tendo recebido o processo, a CBN-RJ transformar sua pasta em arquivo da referida igreja, e remeter uma cópia de todos os documentos ao escritório da CBN, em Brasília.
A igreja organizadora poderá recorrer de qualquer decisão negativa por parte da diretoria da CBN-RJ ou da associação, em primeira instância junto ao CORPLEX da CBN-RJ, ou em segunda instância, junto à assembléia da CBN-RJ. Para tal, deverá encaminhar sua decisão de fazê-lo por escrito ao órgão em questão. Este recurso deve ser anexado ao processo e apreciado na primeira reunião do CORPLEX da CBN-RJ ou Assembléia da CBN-RJ subseqüente ao seu recebimento.